Empresas elétricas EDP e MOVHERA terão de pagar IMI pelas barragens no Douro. Câmara municipal classificou a decisão como um marco no combate aos privilégios das grandes empresas elétricas
Redação |
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela sentenciou que as empresas elétricas EDP e MOVHERA, têm que pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis das barragens no Douro. Com esta decisão, o Valor Patrimonial Tributário da Barragem do Picote, fixa-se em mais de 135 milhões euros, servindo de base para a liquidação do IMI que irá receber a concelho mirandês. A sentença rejeita os argumentos da empresa, que alegava a ilegalidade da classificação da barragem como prédio.
O montante atual de 135 milhões de euros é significativamente superior às estimativas anteriores. Em 2023, a Autoridade Tributária e Aduaneira tinha apurado um Valor Patrimonial de cerca de 56 milhões de euros, mas o ato foi revogado por não incluir componentes essenciais para a produção de energia.
Por sua parte, o executivo municipal de Miranda do Douro classificou a decisão como um marco no combate aos privilégios das grandes empresas elétricas. O município destacou a importância estratégica de ter conseguido intervir no processo como contrainteressado e terminou o comunicado à população, com um apelo direto às concessionárias: “Paguem o IMI que nos devem.”
A MOVHERA é uma empresa portuguesa que atua no setor da energia, constituída em 2019 por um consórcio liderado pelo grupo francês Engie em parceria com os investidores franceses Crédit Agricole Assurances e Mirova. Em 2020, comprou à EDP seis centrais hidroelétricas na bacia do rio Douro por 2.200 milhões de euros. As barragens incluídas no negócio foram as de Miranda, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua. As seis centrais têm uma capacidade total de 1,7 GW, o que representa cerca de 10% da capacidade de energia renovável de Portugal.


