texto mecanografado original da rádio

Gravações originais do 25 de Abril elevadas a Tesouro Nacional

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Redação |

O Governo elevou a “Senha da Liberdade” ao estatuto de Tesouro Nacional. Este conjunto histórico, que assinalou o início da Revolução de 25 de Abril de 1974, é composto por dois fonogramas registados em três bobinas de fita magnética. A classificação de “bem de interesse nacional” reconhece estas fitas como um testemunho material insubstituível da nossa democracia.

O diploma detalha que o primeiro fonograma captura a emissão do programa “Limite”, da Rádio Renascença. Transmitido na madrugada de 25 de abril de 1974, este registo sonoro foi o sinal decisivo para o arranque das movimentações militares que derrubaram a ditadura. Complementarmente, o segundo fonograma — composto por duas bobinas — regista o Primeiro Encontro da Canção Portuguesa, ocorrido em Lisboa, no Coliseu dos Recreios a 29 de março de 1974. Este documento é vital para compreender por que razão “Grândola, Vila Morena” foi a melodia escolhida para mudar o destino do país.

De acordo com o diploma, as bobinas são consideradas testemunhos fiéis por serem gravações “em bruto”, sem manipulações ou cortes pós-produção. A preservação digital realizada em 2014 e 2023 garante a sobrevivência do conteúdo, mas não retira o valor patrimonial aos suportes magnéticos físicos, que continuam a ser os únicos exemplares autênticos daquele momento histórico.

O Diário da República de 16 de fevereiro também elevou a Tesouro Nacional o espólio dos túmulos de D. Dinis e de um dos seus netos, situados no Mosteiro de Odivelas. A lista de novas classificações inclui ainda uma pintura flamenga de cariz religioso — que retrata Nossa Senhora em oração perante Cristo Crucificado — e o modelo original em gesso da icónica estátua equestre de D. José I, obra do mestre Joaquim Machado de Castro.

A classificação de um bem como Tesouro Nacional é o grau máximo de proteção e reconhecimento que o Estado pode atribuir a um objeto de valor cultural. Segundo a Lei do Património Cultural de 2001, um bem móvel (obras de arte, documentos, achados arqueológicos, etc.) é considerado Tesouro Nacional quando a sua perda constituiria um dano irreparável para o património cultural português.

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