Não se pode dissociar o que está a suceder em Portugal com os serviços públicos, a segurança social ou o pacote laboral das conhecidas pretensões da direita portuguesa, relativamente à Constituição da República Portuguesa, aprovada em 2 de Abril de 1976.1
A CRP, na versão de 1976, foi o resultado de uma relação de forças estabelecida com o 25 de Abril de 1974 e que encontrou respaldo na letra da lei fundamental. Com todas as tropelias já sucedidas na data da aprovação do texto constitucional, entre elas o 25 de Novembro e o fim do PREC, a Constituição da República Portuguesa é o resultado concreto daquele que constituiu um dos momentos popularmente mais criativos — no bom sentido — da história de Portugal.2
É durante o PREC que se afirmam na realidade concreta muitos dos direitos que viriam a ser consagrados na Constituição. Sem esse período, odiado por aqueles que viram nessa explosão participativa que foi o PREC uma ameaça aos seus intentos, porque a criatividade revolucionária e democrática de que se revestia contribuiu para a elevação das consciências e para que o povo, os trabalhadores, os jovens, as mulheres, tomassem a construção do futuro nas suas mãos, não teríamos esta Constituição.3
A Constituição da República Portuguesa é, assim, na sua originalidade, arrojo e coragem, o resultado desse espírito conquistador do futuro que orientava o Portugal de então. Associações floresciam por todo o lado, plenários de sindicatos com milhares de trabalhadores em acesa discussão colectiva, partidos para todos os gostos, controlo operário, construção de obras públicas pelas próprias comunidades — a nossa constituição é o resultado concreto, duradouro, do período mais democrático da história de Portugal, pelo menos, se entendermos por democracia o conceito participativo, interventivo, colectivo, continuado, preconizado na lei fundamental.
Quem não perceber isto, quem não perceber a CRP como consequência histórica de um momento, de uma relação de forças entre o trabalho e os derrubados interesses capitalistas que sustentavam o fascismo, como síntese dessas forças contraditórias, então, não perceberá o porquê do ódio da direita sectária à constituição e não perceberá o espaço que o centro liberal (ou neoliberal), travestido, ou não, de “socialismo” ou “social democrata”, confere para que a mesma tenha sido amiúde alterada. E só percebendo isto, é possível perceber por que razão as forças que agora sub-repticiamente tentam amputar, um pouco mais, tal projecto de sociedade, tão agressivas se assumem contra as características mais democráticas que identificam a CRP: os direitos sociais.
Poder-se-ia perguntar ainda o “porquê”. Mas, afinal, porque é que esta gente seria tão fervorosa ou envergonhada — mas convictamente — contra o modelo e projecto de sociedade consagrados na CRP? A resposta pode estar em duas contradições que se estabelecem entre a CRP, o fascismo e o plano ocidental, neoliberal.
Se o PREC foi o resultado da — como refere o Professor João Rodrigues no seu livro A Economia Política do Antifascismo — tentativa de implantação de uma economia política que contrariasse as bases económicas do fascismo, a CRP constitui a gravação em letra de lei desse modelo económico.4⁴
É preciso que se discorra um pouco, neste ponto, sobre a real natureza do fascismo. Embora a maioria das pessoas caracterize o fascismo com a repressão, seja ela estatal ou baseada no carácter retrógrado dos costumes e relações humanas, tais características não representam mais do que simples efeitos do que constitui a real natureza do fascismo.
O fascismo é, antes de mais, o resultado da fusão dos interesses empresariais privados, os seus monopólios e oligarquias, os quais, acumulando tal poder económico, ganham também o poder de o traduzir em poder político, sendo mais fácil e intensa essa tradução à medida que o poder económico cresce. O poder económico está sempre nas mãos de quem detém os meios de produção; quando o Estado, assumindo a sua natureza de classe, prescinde desses meios e os nega também aos trabalhadores, concentrando-os apenas nos interesses privados, torna possível o surgimento de um regime ditatorial. Quando isto sucede, a liberdade de iniciativa política dos interesses privados assume tal proporção que o Estado passa a direccionar toda a sua acção para a protecção destes interesses — nunca o assumindo directamente — em detrimento dos interesses da maioria da população, dos trabalhadores, dos que não têm propriedade dos meios de produção.
Em tal situação — e é importante que se perceba que não é coisa do passado e também tem lugar hoje, aqui e agora, numa tensão permanente entre interesses de classe —, ao constatarem que as políticas desenvolvidas protegem invariavelmente ou esmagadoramente os interesses privados e a sua acumulação de riqueza, os trabalhadores protestam, organizam-se, compõem movimentos de luta de classes, partidários, associativos e outros que logo são perseguidos, reprimidos e, muitas vezes, esmagados durante décadas. Ao mesmo tempo, como estratégia de controlo e divisão das massas trabalhadoras, o capital impõe uma cultura retrógrada, repressiva, conservadora, visando a conservação, em sentido literal, da relação de forças que o favorece. Ao mitigar, congelar, reprimir, conter a cultura, conhecimento, costumes e comportamentos, o capital espera que a sociedade não progrida, não se desenvolva e com ela sejam alteradas as variáveis que compõem a relação de forças que lhe é favorável. Por outro lado, impõe o racismo, a discriminação, o apartheid e a divisão, como forma de tornar pobres contra pobres, dividindo e mitigando as possibilidades de organização colectiva e o surgimento de formas de luta que possam elevar as suas consciências.
Nenhum fascismo, nenhuma ditadura aboliu a propriedade privada, os interesses privados e o sistema de acumulação capitalista. Ao contrário, todas as intensificaram, retirando as liberdades económicas e a iniciativa política aos povos. Se hoje a instrumentalização se faz pelas redes sociais e pelos órgãos de comunicação, ontem fez-se pela igreja e pelo caciquismo. No final, o objectivo é sempre o mesmo: dividir, individualizar, atrasar o surgimento de formas de organização colectiva, o nascimento de vanguardas que as conduzam à luta e a luta que eleva as consciências e conduz à transformação e derrube da ditadura. O fascismo é, portanto, a ditadura mais agressiva do poder económico sobre o trabalho e os trabalhadores. Não é à toa que seja sempre a direita e os que apoiam as políticas de direita a propor o ataque aos direitos laborais, aos direitos sociais e às liberdades económicas das populações. Também são estes que, em regra, impõem a discriminação, racismo, divisão e individualismo.
Ora, se a ditadura pré-25 de Abril era caracterizada por tais aspectos, o PREC visou o contrário. Visou criar as condições, pela via revolucionária — a revolução não é o derrube do regime; a revolução é o que acontece depois do derrube e só acontece se as condições existirem. Em Portugal, existiram: o PREC e a CRP são disso exemplo, instrumento e consequência. Com o PREC, nacionalizaram-se os monopólios privados e os sectores estratégicos que estavam nas mãos dos privados e tiravam ao Estado o poder de gerir e impulsionar a economia, tudo, numa tentativa de minar a base económica da ditadura fascista.
Mas o aspecto fundamental era o que se passava no plano do trabalho, dos trabalhadores e dos seus direitos. A Constituição de 1933 e o Estatuto do Trabalho Nacional de Salazar tratavam o trabalhador como “colaborador” (alguma luz?), estabeleciam a solidariedade entre o capital e o trabalho, proibiam a greve, consagravam o controlo da contratação colectiva; o trabalho era mais um dever do que um direito, a propriedade privada era o grande direito social da constituição, proibiam partidos de classe e sindicatos livres. Só para dar alguns exemplos claros de como o regime legal lutava contra a luta de classes e visava a minimização desse conflito, como atitude de conservação do poder5.
O PREC veio criar o Ministério do Trabalho, a Lei Sindical, libertar a Contratação Colectiva, criar o Salário Mínimo Nacional, a jornada de 8 horas, licença de maternidade de 90 dias, reforma agrária, nacionalizações e controlo público da banca e outros sectores fundamentais, e por aí fora. Estavam criadas as bases de um sistema económico e de participação popular que contrariavam directamente aqueles em que assentava a ditadura salazarista6.
Vejamos as diferenças entre a CRP de 1976 e a de 1933 para melhor percebermos o que foi destruído e construído pelo Processo Revolucionário em Curso:
| Dimensão | Constituição de 1933 | Constituição de 1976 |
| Regime | Ditadura corporativa fascista | Democracia participativa |
| Soberania | “Delegada” no Estado Novo | “Reside no povo” (art. 3.º) |
| Direitos de liberdade | Inexistentes (censura, prisão política, PIDE) | Garantidos: expressão, reunião, manifestação, associação sindical |
| Direitos políticos | Voto censitário; partidos proibidos | Sufrágio universal; multipartidarismo |
| Direitos sociais | AUSENTES | 29 artigos, 10 páginas — trabalho, saúde, habitação, educação |
| Direitos económicos | Propriedade privada absoluta | Propriedade limitada pela função social; nacionalizações |
| Relações de trabalho | “Colaboração” forçada; greve = crime | Direito de greve constitucional; contratação colectiva; sindicatos livres |
| Papel do Estado | Subsidiário; protege o capital | Estado Social; garante direitos; intervenção na economia |
Talvez por aqui se perceba o ódio ao PREC e à própria CRP de 1976. Mas, se esta explicação esclarece sobre o ódio que alimenta quem é saudoso da ditadura e foi pelo PREC expropriado e, pela CRP de 1976, ganhou a certeza de que tão cedo não apropriaria de volta o que havia perdido — por ao estabelecer a “irreversibilidade das nacionalizações”, a CRP dava um recado de que estas, para o tempo que viria, ficariam em mãos do Estado, em mãos de todos, da democracia, portanto —, esta explicação, contudo, não esclarece sobre o ódio, a incerteza e a insegurança que muitos assumidos “democratas” têm em relação à CRP de 1976, resultando daí, na minha opinião, o espaço que dão para a descaracterização de tal projecto de sociedade.
E a resposta vem, a meu ver, da tensão clara que se estabelece entre a CRP de 1976 e a ordem internacional ocidental. Uma constituição soberana, um regime assente na soberania popular, soberania nacional assente na dignidade da pessoa humana, na sua liberdade e na democracia participativa, constituem princípios que chocam directamente com a pretensão de uma ordem globalista, imperialista, federalista. Não apenas o processo de entrada do país na CEE, UE e Euro representa uma negação de tudo o que pressupõe a constituição a respeito, como a manutenção na NATO e o apoio todo que os sucessivos governos foram dando aos mecanismos de agressão dos EUA/NATO e UE, sejam eles agressões militares, embargos, bloqueios ou sanções, representam atitudes em claro contraste com a visão pacifista, não intervencionista e pela amizade entre os povos preconizadas na CRP.
Acrescentando a isto o facto de a CRP ser a mais completa do mundo em matéria de direitos sociais, subordinando o poder económico ao poder político, impondo uma economia mista, num mundo cada vez mais neoliberal, que preconiza a instrumentalização dos serviços públicos e sociais como formas de acumulação e riqueza, que se apropria dos recursos alheios, promove as privatizações e a troca dos sistemas públicos por privados… Quem não perceber isto, quem não vir isto a acontecer, quem não constatar que o mundo em que vivemos e aquele em que os sucessivos governos nos conduziram está em claro contraste com a CRP, não percebe nada.
E, no fundo, foi por isto que se foram fazendo as revisões constitucionais sucessivas, que lá foram impondo o fim da irreversibilidade das nacionalizações, a submissão às regras da UE, a limitação da soberania económica — quase retirando a política e a democracia do assunto.
A CRP de 1976 representa — ainda hoje — um itinerário sólido, democrático, participado, construído pela luta contra ditadura, pelo PREC, por todo um povo que ansiava uma vida melhor e um futuro livre. A sua aprovação representou a sublimação desse projecto de sociedade, desse querer.
De lá para cá, os sucessivos governos, na representação — obscura — dos interesses nacionais e internacionais atrás referidos, não mais fizeram do que tentar trair, mitigar, subverter, atrasar e obstaculizar a construção de um projecto de sociedade universalista, que contrasta também hoje, profundamente, com a lógica identitária que tomou o espectro político, dessa forma enviesado à direita. A CRP dá espaço para todos: educação, saúde, habitação, expressão, resistência, sufrágio universal, liberdade de iniciativa económica, privada, cooperativa e social, liberdade sindical, direito de greve e contratação colectiva, vida, cultura — o catálogo é completo e detalhado como em nenhuma outra. Por uma vez em muito tempo, como resultado da expressão da democracia e da liberdade, Portugal foi único e original, avançado e corajoso. A noite da ditadura acabou com a luz do progresso e da liberdade criativa.
Mas essa liberdade choca com interesses imensos. Interesses que dizem, agora, que a CRP de 1976 está ultrapassada, precisa de renovar-se. Só é ultrapassado o que se realizou. O projecto, itinerário e programa de sociedade preconizados na CRP de 1976 nunca foram, na sua plenitude, concretizados. O que não foi concretizado, nunca pode ser ultrapassado.
O que falta à CRP de 1976 é a sua concretização. Só depois dela saberemos onde e como a alterar. O que pretendem os que hoje a querem continuar a deturpar, não é renová-la ou reformá-la, mas, antes, prosseguir a sua subversão até que nada mais reste do que um nome, que não tardará a ser apagado.
A grande luta reside, portanto, em dar ao povo português o que lhe foi permitido e por que tanto lutou. A tarefa é simples, está na Constituição!
Notas e Fontes Factuais
- Constituição da República Portuguesa de 1976 — Aprovada pela Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976 (Decreto da Assembleia Constituinte n.º 1/76), promulgada pelo Presidente da República Francisco Costa Gomes em 5 de Abril de 1976 e publicada no Diário da República, I Série, n.º 62, de 10 de Abril de 1976. Entrada em vigor: 25 de Abril de 1976. ↩︎
- 25 de Novembro de 1975 — Momento de inflexão que marcou o fim do Processo Revolucionário em Curso (PREC) e o início da consolidação democrática. A Assembleia Constituinte, eleita em 25 de Abril de 1975, elaborou o texto constitucional entre 1975 e 1976. ↩︎
- PREC (Processo Revolucionário em Curso) — Período compreendido entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Novembro de 1975, caracterizado por nacionalizações, reforma agrária, movimentação social e criação de direitos laborais. ↩︎
- Rodrigues, João (2025). A Economia Política do Antifascismo e Outros Ensaios. Lisboa: Edições Colibri. ISBN: 978-989-708-912-5. O autor analisa a tentativa de implantação de uma economia política que contrariasse as bases económicas do fascismo durante o PREC.ocesso Revolucionário em Curso) — Período compreendido entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Novembro de 1975, caracterizado por nacionalizações, reforma agrária, movimentação social e criação de direitos laborais. ↩︎
- Estatuto do Trabalho Nacional (1933) — Decreto-Lei n.º 23.048, de 23 de setembro de 1933, do Estado Novo português. Inspirado na Carta del Lavoro italiana (1927), estabelecia a ‘colaboração’ forçada entre capital e trabalho, proibia a greve, subordinava os trabalhadores aos interesses do Estado e proibia partidos de classe e sindicatos livres. ↩︎
- Lei Sindical e criação do Ministério do Trabalho (1974) — Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de maio de 1974 (criação do Ministério do Trabalho e Segurança Social); Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de maio de 1974 (criação do Salário Mínimo Nacional); Decreto-Lei n.º 392/74, de 27 de agosto de 1974 (direito à greve); Decreto-Lei n.º 112/76, de 7 de fevereiro de 1976 (licença de maternidade alargada a 90 dias). ↩︎

