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A rápida expansão dos óculos com tecnologia incorporada levou governos, tribunais e empresas a ponderar restrições ou a sua proibição. As medidas visam travar a captação não autorizada de áudio e imagem em espaços públicos, escolas, cinemas e instalações judiciais.
Em causa está a facilidade com que estes equipamentos permitem fotografar, captar vídeo ou gravar áudio de forma discreta, comprometendo a proteção de materiais confidenciais e a recolha não consentida de dados e imagens de cidadãos em espaços públicos. Ante este cenário, diversas entidades reguladoras e autoridades judiciais já iniciaram a revisão dos quadros legislativos existentes para determinar se as normas atuais de proteção de dados são suficientes para travar os riscos associados a esta tecnologia vestível.
O debate reflete a divergência crescente entre o elogio a estes dispositivos pelo seu impacto positivo na acessibilidade — nomeadamente no apoio a pessoas com deficiência visual — e, por outro lado, o adensar dos receios de que venham a ser utilizados de forma abusiva para a recolha clandestina de imagens e áudio sem o consentimento dos visados.
Óculos Meta Ray-Ban
Os alertas estão impulsionada pelo sucesso comercial do modelo Meta Ray-Ban desenvolvido pela gigante tecnológica Meta e o fabricante ótico EssilorLuxottica que integra a IA na rotina diária sem quebrar a estética de modelos clássicos.
O dispositivo permite capturar imagens e vídeo graças a uma câmara de 12 megapíxeis, além de emitir transmissões em direto para as redes sociais da Meta. O seu sistema de incorporação de microfones nas hastes facilitam a reprodução de música e o atendimento de chamadas sem isolar o utilizador.
Através do assistente Meta AI, ativado por comandos de voz, o dispositivo executa traduções, responde a consultas, identifica objetos e envia mensagens. Os óculos contam com um estojo de carregamento portátil e suportam lentes graduadas, de sol ou fotocromáticas.
Reações regulatórias
No plano governamental, a Austrália estuda proibir a sua utilização em locais de trabalho do setor público. A decisão surge fundamentada em preocupações relativamente à segurança da informação e à salvaguarda da privacidade dos cidadãos.
A iniciativa partiu da ministra Katy Gallagher, que solicitou à Comissão de Serviços Públicos a elaboração de diretrizes para determinar se a proibição deve ser aplicada de forma geral e quais as eventuais exceções a prever. A medida conta com o respaldo do primeiro-ministro Anthony Albanese, que sublinhou a necessidade de adotar «as proteções adequadas à medida que a tecnologia evolui», recordando o pioneirismo australiano após a aprovação da proibição do acesso a redes sociais por adolescentes.
Na Grã-Bretanha, os tribunais de Inglaterra e do País de Gales proibiram a utilização dos óculos inteligentes da Meta, em conformidade com as leis que impedem a captação não autorizada de imagens e gravações áudio e vídeo no interior das salas de audiência.
Em paralelo, a UK Cinema Association confirmou que os operadores britânicos estão a implementar políticas para proibir ou restringir o uso de óculos com câmara. A medida visa responder tanto a preocupações de privacidade como à prevenção da pirataria audiovisual. A associação ressalva, contudo, que os exibidores reconhecem as vantagens que estes equipamentos podem oferecer a pessoas com necessidades específicas de acessibilidade, mantendo o acompanhamento do setor para garantir uma abordagem «relevante e proporcional».
Na Alemanha, o debate assumiu contornos judiciais de maior gravidade. A organização de direitos digitais HateAid apresentou uma queixa crime junto da unidade especializada em crimes digitais de Frankfurt contra a administração da Meta, filiais da EssilorLuxottica e distribuidores, entre os quais a Fielmann, a Apollo-Optik, a Mister Spex e a MediaMarkt.
A entidade sustenta que a comercialização de dispositivos como o Ray-Ban Meta Wayfarer viola a lei federal de proteção de dados, que proíbe a venda de equipamentos concebidos para filmar terceiros sem o seu conhecimento.
No plano comunitário, o escrutínio chegou às mais altas instâncias regulatórias e políticas da União Europeia. O Conselho Europeu de Proteção de Dados encomendou um relatório dedicado à «aceitação social» destes dispositivos, com o intuito de avaliar o impacto ético e social no espaço público europeu.
Por sua parte, a eurodeputada Veronika Cifrová Ostrihoňová – do Eslováquia Progressista – instou formalmente a Comissão Europeia a ponderar medidas regulatórias concretas. Embora o executivo comunitário ainda não tenha proposto legislação especifica, a pressão cresce para que se analise se o quadro jurídico atual é suficiente para responder aos desafios de privacidade.
Na Escandinávia, o executivo norueguês prepara a apresentação urgente de um projeto de lei ao parlamento para impor uma proibição temporária ao uso de óculos dotados de IA e capacidade de gravação em espaços de reunião pública.
A medida visa restringir a utilização destes dispositivos em parques, praias, museus, centros comerciais e eventos públicos, estendendo-se a áreas de elevada sensibilidade para a privacidade — entre as quais consultórios médicos, piscinas, ginásios e balneários —, bem como a escolas, parques infantis e clubes de juventude. De resto, a capital, Oslo, já veotu a entrada destes equipamentos nos estabelecimentos de ensino no passado mês de agosto.
O governo norueguês clarificou que não procura uma proibição, mantendo-se autorizado o uso privado ou em contextos onde não exista risco de captação de terceiros sem consentimento. Paralelamente ao processo legislativo, será criado um grupo de especialistas encarregado de aconselhar o executivo na formulação de quadros regulatórios permanentes para tecnologias vestíveis (wearables).
Nos EUA, as restrições começaram também a ser aplicadas no Sistema Judiciário Unificado de Nova Iorque, que determinou a proibição de óculos inteligentes nas suas instalações desde o passado dia 20 de julho. A regulamentação abrange qualquer tipo de armação que inclua qualquer tecnologia capaz de captar áudio ou vídeo.
Fotografia: Site da Meta




