O Presidente da República devolveu à Assembleia, sem promulgação, o Decreto que estabelecia as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos. Este passo constitui o primeiro veto político do atual mandato presidencial.
Redação |
O Presidente da República, António Seguro, não promulgou a lei que tinha sido aprovada em abril com os votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e da extrema direita. O texto final determinava a proibição da exibição de bandeiras consideradas de natureza ideológica, partidária ou associativa.
Caso o Parlamento decida confirmar a aprovação do diploma por maioria absoluta, o Presidente da República ficará constitucionalmente obrigado a promulgá-lo. Se, pelo contrário, forem introduzidas alterações ao articulado, o texto reformulado precisará de uma nova apreciação do chefe de Estado.
Entretanto, mantém-se em vigor o atual enquadramento legal, pelo que não existe qualquer proibição que impeça as entidades públicas de hastear bandeiras, desde que o façam no âmbito das suas competências.


