Ceuta: A instrumentalização dos fluxos migratórios

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A instrumentalização geopolítica de fluxos migratórios e a manipulação de fronteiras têm emergido como uma ferramenta de coerção política e guerra híbrida entre estados.

Redação |

A prática de direcionar vagas migratórias como instrumento de pressão geopolítica tem vindo a ganhar destaque na agenda europeia, impulsionada pelo episódio crítico verificado em Ceuta no passado 30 de julho.

O fenómeno não é novo. A Grã-Bretanha transportou dezenas de milhares de condenados, dissidentes políticos e cidadãos pobres para as suas colónias. Os EUA enfrentaram este fenómeno durante o êxodo do Mariel, em 1980, momento em que o governo cubano permitiu a partida de mais de 125.000 pessoas rumo à Flórida, englobando dissidentes, prisioneiros e migrantes económicos e, posteriormente, com a chegada de outros 35.000 cubanos que cruzaram durante a crise dos balseiros em 1994.

Segundo um relatório elaborado no âmbito do projeto “Securitization Without Security” (2024–2027), no final da década de 1990, Kadhafi estabeleceu uma ligação direta entre “a gestão da migração e a renovada cooperação”, o que lhe garantiu a obtenção de financiamento destinado ao controlo de fronteiras argelinas.

Contudo, a sofisticação da instrumentalização das migrações fica evidenciada através de três episódios mais recentes: a crise migratória europeia de 2015, as campanhas de guerra híbrida levadas a cabo pela Bielorrússia e pela Turquia e as crises em Ceuta nos anos de 2021 e 2026.

Em 2010, a cientista política norte-americana Kelly M. Greenhill já distinguiu três motivações principais para este fenómeno: as intenções coercitivas, em que a migração é instrumentalizada na política externa para coagir outros estados; as de apropriação, cujo propósito central reside na anexação territorial ou na consolidação de poder; e as motivações de índole económica.

Por sua parte, o ucraniano Artur Sumarokov, no artigo A instrumentalização da migração como arma contra a soberania estatal, explica a lógica desta prática. Este padrão começa quando um estado relaxa o controlo das suas fronteiras ou facilita ativamente o movimento de migrantes em direção a outro território. Em seguida, a consequente crise humanitária e administrativa obriga o estado-alvo a absorver essas populações, a suportar elevados custos sociais e económicos, ou a adotar medidas coercitivas que acabam por atrair condenação internacional. Por fim, este processo culmina no comprometimento direto das prerrogativas soberanas do estado afetado.

No artigo A Instrumentalização das Migrações, publicado no Anuário Internacional CIDOB 2022, a investigadora Blanca Garcés defende que o principal triunfo desta chantagem política reside na capacidade de semear um medo quase obsessivo. Por um lado, este receio manifesta-se no eleitorado em relação à chegada de migrantes; por outro, reflete-se nos governos, que temem a divisão interna e o caos político.

Como alternativa a esta dinâmica, a autora aponta o exemplo da gestão da crise dos refugiados ucranianos. Garcés sustenta a necessidade de reverter a externalização do controlo migratório, defendendo uma política externa orientada para objetivos de médio e longo prazo, além de políticas migratórias capazes de mitigar as causas e regular os fluxos.

A autora sublinha que a mera contenção apenas reduz as chegadas de forma pontual e geográfica, pois, se os fatores de impulso e atração persistem, encontra-se sempre um novo caminho. Adverte também que a resposta nunca deve passar pela supressão de direitos dos recém-chegados, uma vez que o respeito pelo Estado de Direito é imprescindível para a democracia e a exclusão atual constitui a semente do conflito futuro.

Por sua vez, no artigo publicado nos Hybrid CoE Papers 2023, Aurel Sari, o professor de Direito Internacional Público, explica que o impacto coercitivo desta tática assenta essencialmente nos compromissos legais assumidos pelos estados-alvo. O direito internacional dos refugiados e dos direitos humanos, com destaque para o princípio da não devolução, restringe severamente as opções políticas para combater com eficácia a instrumentalização de migrantes.

O grande desafio reside em neutralizar estes efeitos coercitivos sem abdicar do respeito pelos direitos humanos. Além disso, Sari sublinha que a migração instrumentalizada viola diretamente os princípios da soberania, da integridade territorial, da independência política e o direito dos estados a operarem livres de ingerências coercitivas externas.

O gatilho para a crise de 2021 ocorreu quando Brahim Ghali, líder da Frente Polisário saaraui, recebeu tratamento médico num hospital espanhol. Marrocos instrumentalizou este acontecimento como uma demonstração calculada da sua capacidade de gerar pressão migratória.

Na sequência, os guardas de fronteira marroquinos permitiram que entre 8.000 e 12.000 pessoas cruzassem a fronteira. O estado espanhol respondeu mobilizando forças militares e aprovando uma verba de 30 milhões de euros destinada a apoiar a polícia de fronteira marroquina, conseguindo devolver cerca de 4.000 a 6.500 migrantes. O cálculo diplomático de Rabat atingiu o objetivo pretendido: o governo de Espanha acabou por alterar a sua posição histórica sobre o Saara Ocidental, abandonando a neutralidade para apoiar o plano marroquino de conceder autonomia ao território sob soberania de Marrocos.

A atual crise de Ceuta traduziu-se na aplicação da mesma estratégia, mas numa escala superior. Em 30 de julho, cerca de 72.000 a 80.000 pessoas chegaram a Ceuta em menos de 24 horas, um volume que representava cerca de 90% da população, estimada em 83.000 habitantes. Este episódio insere-se no contexto da visita recente do primeiro-ministro espanhol à Argélia num esforço de reconciliação para mitigar a indignação argelina pela decisão espanhola a favor do plano marroquino para o Saara Ocidental.

O acontecimento escancarou a vulnerabilidade estrutural dos estados que partilham fronteiras terrestres com vizinhos dispostos a transformar a migração numa arma de arremesso político.

Esta realidade evidencia dimensões cruciais entre a instrumentalização da migração e a soberania. Para Marrocos, Ceuta e Melilha são entendidas como territórios pendentes de descolonização, inserindo a pressão migratória numa narrativa irredentista.

Por fim, intersetam-se as restrições legais internas: o Supremo Tribunal determinou que os migrantes não podem ser sumariamente devolvidos a Marrocos. Isto mostra de que forma os quadros jurídicos alicerçados em princípios de direitos humanos, podem converter-se nos vetores através dos quais a instrumentalização atinge os seus efeitos máximos.


Créditos: Associação Pró-Direitos Humanos da Andaluzia,

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