Alterações às regras de registo de .pt

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Redação |

A proposta de alteração às regras de registo de domínios .pt – em vigor desde fevereiro de 2021 – já se encontra em consulta pública. A iniciativa visa modernizar o regulamento e assegurar o alinhamento com as evoluções legislativas e tecnológicas.

A associação .PT, entidade responsável pela gestão, registo e manutenção de domínios de topo de Portugal, está a promover consultas sobre as novas regras do registo. Num momento de afirmação e crescimento do sufixo de Portugal, a entidade gestora lançou um convite à participação pública para recolher contributos que ajudem a moldar a manutenção dos domínios .pt.

O número de registos, a extensão .pt, mantém um crescimento sólido e sustentado e lidera o ritmo de expansão entre os congéneres europeus. Paralelamente, a associação destaca os baixos índices de litigância, tanto na via arbitral como judicial, em um cenário com um reduzido volume de reclamações.

A atualização das regras de registo surge para alinhar o domínio nacional com o atual quadro jurídico e regulatório. O processo foca-se na adaptação contínua às transformações do setor digital, em vez de responder a problemas existentes. Para tal, a proposta acolhe contributos dos parceiros e prepara a estrutura para futuras iniciativas internas
A proposta em consulta pública foca-se na integridade dos dados, exigindo a sua verificação em novos registos, transferências ou alterações de contactos. O prazo para os titulares retificarem informações é alargado para oito dias, promovendo uma base de dados mais fiável. Finalmente, as mudanças ajustam os tempos de resposta da entidade gestora através da suspensão do prazo de análise de conformidade.

A associação pretende uniformizar as exigências para .pt e .com.pt, garantindo um quadro regulamentar único. Entre as principais novidades estão a possibilidade de mediação em litígios e a previsão de bloqueio de domínios por autoridades legais. O novo tarifário assegura ainda a cobrança de qualquer registo efetuado, mesmo que este venha a ser removido por falta de conformidade.

A nova regulamentação simplifica a consulta de dados de domínios, mas retira informações pessoais do acesso público. Para pessoas singulares, o anonimato passa a ser a regra, eliminando-se a necessidade de consentimento para publicação. Em contrapartida, dados técnicos, estados do domínio e a identificação de pessoas coletivas continuarão disponíveis para consulta no diretório global.

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