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Portugal prepara-se para eleger o próximo dia 12 de outubro de 2025 os órgãos das câmaras municipais, assembleias municipais, juntas de freguesia e assembleias de freguesias. Estarão em disputa a escolha de 308 presidências de câmaras municipais, os seus vereadores e assembleias municipais, bem como 3259 assembleias de freguesia, número que aumentou em 167, fruto de um processo de desagregação, relativamente às últimas eleições onde foram a votos 3091
O número de eleitores, com data de 15 de junho de 2025, publicado no Mapa n.º 2-A/2025 no Diário da República, é de 9.285.175, dos quais, 9.249.367 aparecem como cidadãos nacionais, 16.376 como cidadãos da União Europeia não nacionais e 19.432 como outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Entre os partidos concorrem Alternativa Democrática Nacional, Bloco de Esquerda, Partido do Centro Democrático e Social – Partido Popular, Chega, Iniciativa Liberal, Juntos pelo Povo, Livre, Partido da Terra, Nós, Cidadãos!, Nova Direita, Pessoas–Animais–Natureza, Coligação Democrática Unitária (Partido Comunista Português – Partido Ecologista “Os Verdes” – Intervenção Democrática), Partido Liberal Social, Partido Social Democrata, Partido Popular Monárquico, Partido Socialista, Partido Trabalhista Português, Reagir Incluir Reciclar e Volt Portugal.
Num número significativo de municípios, 206, há coligações formadas por alguns dos partidos políticos mencionados e ainda concorrem às câmaras municipais 88 listas de grupos de cidadãos.
Um número significativo de atuais presidentes de câmaras, que atingiram o limite legal de três mandatos consecutivos, estão impedido de se recandidatar. São, no total, 105 os presidentes eleitos em 2021 estão impedidos por força da lei da limitação de mandatos; destes, 54 foram eleitos pelo PS, 30 pelo PPD/PSD, 12 pela CDU, 3 pelo CDS–PP, 1 pelo JPP e 5 eleitos por grupos de cidadãos eleitores.
No que diz respeito às regras da paridade entre homens e mulheres, as candidaturas devem cumprir duas condições cumulativas, não tendo mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo e não tendo, no total, menos de 40% de cada um dos sexos..
Nas autárquicas, apenas se encontra prevista a possibilidade de votação antecipada em certas situações específicas. É o caso de estudantes, doentes internados, presos, militares, agentes de forças e serviços de segurança, bombeiros e agentes da proteção civil, integrantes de delegações oficiais do Estado no estrangeiro. Ainda membros de seleções nacionais desportivas deslocadas e outros eleitores por força da representação, das organizações representativas dos trabalhadores ou de atividades económicas e outros por imperativo decorrente das suas funções profissionais. Não está previsto o voto antecipado no estrangeiro.
Não são permitidas a publicação, a difusão bem como o comentário, a análise e a projeção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, direta ou indiretamente relacionados com o ato eleitoral desde o final da campanha até ao encerramento das urnas.

