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Marcelo Rebelo de Sousa tem até meados da novembro para marcar a data das Presidenciais.
O Presidente da República confirmou esta terça-feira que está “bastante propenso” para marcar as presidenciais para 18 de janeiro, o que justificou com “duas razões”: evitar que o prazo limite para a entrega de candidaturas, que é 30 dias antes das eleições, coincida com o Natal e que uma eventual segunda volta seja no domingo de Carnaval.
A Lei Eleitoral do Presidente da República estabelece que o chefe de Estado “marcará a data do primeiro sufrágio para a eleição para a Presidência da República com a antecedência mínima de 60 dias” e que, um eventual segundo sufrágio, se nenhum dos candidatos obtiver “mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco”, acontecerá “no vigésimo primeiro dia posterior ao primeiro” entre os dois candidatos mais votados. Tanto o primeiro como o eventual segundo sufrágio devem ser realizados “nos 60 dias anteriores ao termo do mandato do Presidente da República cessante”, sendo a data de fim dos cinco anos do mandato do atual Presidente, 9 de março.
A lei também impõe que as candidaturas podem ser apresentadas até “trinta dias antes da data prevista para a eleição” por “cidadãos eleitores portugueses de origem, maiores de 35 anos” e têm que ser propostas por “um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores”.

