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A partir de 1 de dezembro de 2025, o novo sistema de Indicações Geográficas da União Europeia passa a incluir produtos artesanais e industriais. Com isso, artesãos europeus como vidreiros, joalheiros e cuteleiros, poderão registar e proteger seus nomes, igualando-se ao que já ocorre no setor de alimentos e bebidas e consolidando o mercado único.
O novo regulamento protege a reputação de produtos emblemáticos europeus, combatendo falsificações e promovendo o emprego local. Ao transformar tradições regionais em oportunidades de mercado, a União Europeia fortalece sua economia e identidade cultural. O sistema assegura a autenticidade para os consumidores e permite o registo de produtos não comunitários, desde que atendam às exigências de conformidade da União Europeia.
O registo de uma Indicação Geográfica pode ser solicitado por associações reconhecidas ou, caso se trate de um fabricante exclusivo, por produtores individuais. O processo exige a apresentação de um caderno de especificações, detalhando o nome do produto, o método de produção e a delimitação geográfica.
Embora o pedido deva ser submetido à autoridade nacional competente na maioria dos países, há uma exceção: na Dinamarca, Finlândia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Suécia, os produtores devem realizar a solicitação diretamente junto ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
O registo ocorre em duas etapas: primeiro, a autoridade nacional avalia o pedido e gere oposições locais. Após a aprovação, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia coordena a fase europeia de oposição e emite a decisão final sobre o registo da Indicação Geográfica artesanal e industrial.
A Comissão mantém a prerrogativa de intervir em situações específicas onde o registo de uma Indicação Geográfica possa comprometer a ordem pública ou as relações comerciais da UE, assegurando o alinhamento com os interesses globais da União.

