Fachada do paço

Tribunais retiram Paço de Meirás aos Franco

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Redação |

O Paço de Meirás passa a ser oficialmente património público. O Tribunal Supremo ratificou a sentença da Audiência da Corunha de 2021, que determinava que tanto o imóvel como o terreno da residência de verão de Franco não pertencem aos herdeiros do ditador. O Tribunal confirmou que a doação do paço, em 1938, foi nula por falta de requisitos formais essenciais.

A sentença invalida também a operação de compra e venda simulada, realizada três anos depois, que visava garantir a transmissão da propriedade. O alto tribunal indica que, desde 1938, o palácio serviu a Chefia do Estado e que, por esse motivo, os seus ocupantes não puderam deter o imóvel como proprietários.

Os títulos jurídicos que sustentaram a doação e a compra e venda foram declarados nulos. A decisão focou-se na aquisição do palácio pelo estado por usucapião, devido ao seu uso como serviço público durante mais de 30 anos. O tribunal também rejeitou a possibilidade de os herdeiros de Franco terem adquirido a propriedade após a morte do ditador.

No entanto, um dos pontos mais controversos da decisão determina que a família Franco deverá ser indemnizada pelos gastos de manutenção do edifício efetuados desde 1975. O valor da indemnização será definido pelo Tribunal de Instância da Corunha, responsável pela execução da sentença.

A mobilização contínua do movimento memorialista foi decisiva para obrigar a família Franco a devolver o Paço de Meirás. Neste contexto, destaca-se a ocupação simbólica da propriedade em setembro de 2017 para reclamar a titularidade pública do espaço. Porém, a publicação do livro Meirás, um paço, um caudilho, um espólio, dos investigadores Carlos Babío e Manuel Pérez no mesmo, revelou-se fundamental para a recuperação do imóvel. No trabalho, documentaram o espólio cometido em Meirás e a forma ilícita como Franco se apropriou do palácio.

Nesse ano, foi também criada a Junta Pró-Devolução do Paço, constituída por diversas instituições, como universidades e associações de memória histórica. Esta estrutura foi decisiva para impulsionar, na esfera institucional, a defesa do caráter público do espaço. A base para a via judicial foi um relatório elaborado por Xabier Ferreira, Catedrático de Direito Administrativo da Universidade de Compostela, que determinava tratar-se de uma apropriação indevida. O documento apontava também para a existência de uma venda simulada. Este parecer jurídico foi fundamental para sentar as bases que permitiram ao estado avançar com o processo nos tribunais.

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