foz do minho vista do alto, de Cerveira

Novo regime jurídico no Rio Minho

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Redaçao |

No passado 27 de janeiro entrou em vigor um novo regime jurídico de proteção e conservação da Zona Especial de Conservação Rio Minho. O decreto-lei, publicado no Diário da República, finaliza o processo de classificação desta área e estende a sua aplicação à Zona de Proteção Especial dos estuários dos rios Minho e Coura.

Com o parecer dos municípios de Caminha, Melgaço, Monção, Valença e Vila Nova de Cerveira, o diploma fixa objetivos estratégicos de conservação. O foco central é a manutenção e o restabelecimento de habitats naturais, assegurando a viabilidade das populações de espécies selvagens.

Entre as principais proibições estão a introdução de espécies invasoras em áreas naturais e o despejo de águas residuais não tratadas. Estas medidas visam impedir a degradação dos ecossistemas e garantir que qualquer descarga, seja industrial ou doméstica, cumpra os requisitos ambientais de segurança.

O novo regime proíbe alterações na configuração e no uso do solo em zonas húmidas, marinhas e respetivas faixas de proteção, impedindo também qualquer modificação no escoamento natural da água. Já atividades como a pesca de arrasto ou o uso de veículos motorizados para recreio ficam dependentes de uma autorização prévia do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas.

O novo regime obriga a que os planos territoriais impeçam novas construções (mesmo que temporárias) em solo rústico nestas áreas protegidas. Ficam de fora desta proibição apenas as estruturas necessárias para o apoio à natureza, ao desporto, ao lazer e ao setor primário.

O diploma prevê a viabilização de intervenções em construções preexistentes, nomeadamente obras de alteração ou ampliação. Para as obras de ampliação para turismo exige-se a prova documental do uso habitacional ou turístico.